prefeito de Minas Gerais determina que a partir desta data, os casais que forem encontrados namorando em lugares proibidos ser�o multados de acordo com o novo arquivo da lei 696969696969 da seguinte forma:
M�o na m�o R$
3,00
Boca na boca R$ 6,00
M�o naquilo R$ 9,00
Aquilo na m�o R$ 13,00
Aquilo encostado naquilo R$ 20,00
Aquilo dentro daquilo R$ 30,99 ao quilo
As multas para os casais que forem encontrados com aquilo na boca ou a boca naquilo e vice versa ser� de R$ 60,99 por dentada